Vereador pode acumular cargo no poder executivo?

Vereador pode acumular cargo no poder executivo?

Daniel Leonardo Viana

A regra geral proíbe a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Dessa forma, se a acumulação é ilícita, a remuneração também é. Ademais, caso fique constatado em processo administrativo disciplinar a má-fé do servidor, ele fica sujeito a demissão dos dois cargos, além da possibilidade de ressarcir as quantias que recebeu indevidamente.

Para o servidor publico da administração direta, autarquia e fundacional, no exercício de mandato eletivo, como Presidente da República, Vice-Presidente, Senador, Deputado Federal, Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual, Prefeito ou Vice-Prefeito, em hipótese alguma poderá exercer, simultaneamente, o seu cargo com o de um servidor efetivo. 

Mas e no caso do vereador, pode cumular seu mandato eletivo com cargo ou emprego público? Ele precisa ou não pedir licença para cumprir com o seu mandato?

As principais funções de um vereador é legislar e fiscalizar, em especial o chefe do poder executivo municipal. Entretanto, se o vereador acumula sua vereança com um cargo no poder executivo, não comprometeria essa fiscalização?

A situação funcional de um servidor publico que passa a desempenhar um mandato eletivo de vereador é tratado de forma específica pelo art. 38, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece as seguintes condições em ralação à acumulação de cargos, empregos ou funções com cargos eletivos:  

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(…)

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Nota-se que existe a possibilidade de o vereador cumular as atividades do seu mandato com seu cargo publico, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Mas atenção, desde que haja compatibilidade de horários.

Mas cuidado, a averiguação da compatibilidade de horários deve ser aplicada a partir da análise de uma situação concreta, mesmo porque as exigências atribuídas ao vereador podem variar de acordo com o Regimento Interno de cada Câmara Municipal.

Caso não haja a compatibilidade de horários, poderá o servidor ser afastado de suas funções de servidor publico, e optar por qual remuneração prefere receber.

A justificativa para isso se dá porque a vereança não constitui uma atividade econômica ou laboral em sentido estrito, mas, sim, o exercício de um direito político.

Outro argumento usado é a questão da carga horaria, ao contrário de um prefeito, por exemplo, que tem regime de dedicação exclusiva, um vereador tem uma jornada de trabalho durante seu mandato menor, o que possibilita desempenhar outra atividade.

Dessa forma, essa regra geral permite ao servidor público o exercício da vereança sem que tenha de se afastar de seu respectivo cargo, possibilitando, ainda, que cumule a remuneração de ambos, desde que comprove a compatibilidade de horários para que nenhuma das funções públicas venha a ser desatendida

Referência Bibliográfica:

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